Portaria Circular SEFAZ nº 80 de 02/12/1998

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 dez 1998

Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Secretaria da Receita Federal fixou em R$ 0.9611 (NOVENTA E SEIS E ONZE MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o período de Janeiro a Dezembro de 1.998,

RESOLVE:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º/DEZEMBRO/98, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de DEZEMBRO de 1.998, será de R$ 12,41 (DOZE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de DEZEMBRO de 1.998.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 02 de Dezembro de 1.998

VALTER ALBANO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS

MÊS DE REFERÊNCIA: DEZEMBRO/98 = PORTARIA Nº 80/98 - SEFAZ

MÊS
1987
1988
1989
 
C. MON.
JUROS
C. MON.
JUROS
C. MON.
JUROS
JAN
154647616,716
181,66
33662710,656
169,66
3258246,646
157,66
FEV
132389848,779
180,66
28890096,972
168,66
3258246,646
156,66
MAR
110681103,769
179,66
24497653,353
167,66
2752801,931
155,66
ABR
96639317,317
178,66
21117526,414
166,66
2297313,104
154,66
MAI
79891812,434
177,66
17705478,706
165,66
2069526,758
153,66
JUN
64726480,866
176,66
15032526,148
164,66
1882498,762
152,66
JUL
54843514,184
175,66
12576834,159
163,66
1508401,201
151,66
AGO
53217419,057
174,66
10136361,135
162,66
1171515,693
150,66
SET
50028787,242
173,66
8401739,327
161,66
905787,876
149,66
OUT
47349784,576
172,66
6775673,928
160,66
666107,555
148,66
NOV
43381334,387
171,66
5326091,896
159,66
484169,681
147,66
DEZ
38435285,188
170,66
4194760,382
158,66
342167,770
146,66

MÊS
1990
1991
1992
 
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
222918,579
145,66
23132,958
133,66
4417,396
121,66
FEV
142823,972
144,66
19244,932
132,66
3518,428
120,66
MAR
82627,823
143,66
17982,233
131,66
2788,634
119,66
ABR
58503,685
142,66
16565,722
130,66
2285,049
118,66
MAI
58503,685
141,66
15209,292
129,66
1908,281
117,66
JUN
55512,871
140,66
13958,355
128,66
1545,605
116,66
JUL
50660,973
139,66
12753,219
127,66
1253,618
115,66
AGO
45724,969
138,66
11599,678
126,66
1035,049
114,66
SET
41347,668
137,66
10360,531
125,66
841,485
113,66
OUT
36617,582
136,66
9104,869
124,66
682,065
112,66
NOV
32207,330
135,66
7404,488
123,66
543,748
111,66
DEZ
27636,034
134,66
5672,522
122,66
439,486
110,66

TABELA UTILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO - DEZEMBRO/98 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS MÊS DE REFERÊNCIA: DEZ/98 = PORTARIA Nº 80/98 - SEFAZ

MÊS
1993
1994
1995
 
C. MON.
JUROS
C. MON.
JUROS
C. MON.
JUROS
JAN
355,950
109,66
14,077
97,66
1,417
85,66
FEV
274,798
108,66
10,094
96,66
1,417
84,66
MAR
216,943
107,66
7,221
95,66
1,417
83,66
ABR
172,250
106,66
5,033
94,66
1,359
82,66
MAI
135,261
105,66
3,562
93,66
1,359
81,66
JUN
104,889
104,66
2,470
92,66
1,359
80,66
JUL
80,563
103,66
1,708
91,66
1,270
79,66
AGO
61,651
102,66
1,622
90,66
1,270
78,66
SET
46,726
101,66
1,544
89,66
1,270
77,66
OUT
34,755
100,66
1,521
88,66
1,209
76,66
NOV
25,703
99,66
1,493
87,66
1,209
73,78
DEZ
19,204
98,66
1,449
86,66
1,209
71,00

MÊS
1996
1997
1998
 
C. MON.
JUROS
C. MON.
JUROS
C. MON.
JUROS
JAN
1,160
68,42
1,055
44,80
1,000
21,51
FEV
1,160
66,07
1,055
43,13
1,000
19,38
MAR
1,160
63,85
1,055
41,49
1,000
17,18
ABR
1,160
61,78
1,055
39,83
1,000
15,47
MAI
1,160
59,77
1,055
38,25
1,000
13,84
JUN
1,160
57,79
1,055
36,64
1,000
12,24
JUL
1,086
55,86
1,055
35,04
1,000
10,54
AGO
1,086
53,89
1,055
33,45
1,000
9,06
SET
1,086
51,99
1,055
31,86
1,000
6,57
OUT
1,086
50,13
1,055
30,19
1,000
3,63
NOV
1,086
48,33
1,055
27,15
1,000
1,00
DEZ
1,086
46,53
1,055
24,18
-
-

1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1,000 (HUM

2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.

3) TAXA SELIC DE 10/98, EXIGÍVEL À PARTIR DE 01/12/98: 2,63% (*)

- UPFMT: R$ 12,41

- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: 12,41

- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL: 12,41

- UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/98: R$ 0,9611

(*) FONTE: Plantão Fiscal do Ministério da Fazenda Cuiabá-MT