Portaria Circular SEFAZ nº 80 de 01/09/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 set 1995

Altera itens da Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os preços a varejo das mercadorias obtidos mediante coleta nos estabelecimentos varejistas deste Estado.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria Circular nº 075/95 - SEFAZ, de 24.08.95.

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor às 0:00 (zero hora) do dia 06.09.95, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 01 de setembro de 1995.

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 080/95 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
HORTI - FRUTÍCOLAS
-
-
-
ALHO
-
-
-
empacotado
KG
910600
3,26
Em Cabeça
KG
910619
1,77
Em Réstia
KG
910627
1,50
AMEIXA
-
-
-
Ameixa
KG
910651
9,41
BANANA
-
-
-
Maçã
Kg
910759
1,09
Nanica
Kg
910767
0,55
Outras
KG
910776
0,89
BATATA
-
-
-
Primeira
KG
910716
0,42
Segunda
KG
910724
0,28
CASTANHA
--
-
-
Castanha de Caju
KG
910015
9,50
Outras
KG
910023
8,00
CEBOLA
--
-
-
Em Cabeça
KG
910732
0,50
Em Réstia
KG
910740
0,40
MAÇÃ
---
--
--
Nacional
KG
910805
1,16
Importado
KG
910813
1,62
MELÃO
- -
-
-
Melão
KG
910848
1,22
MORANGO
--
-
-
Nacional
KG
910864
4,99
Importado
KG
910890
9,70
NECTARINA
--
-
-
Nectarina
KG
910902
11,00
NOZ
-
-
-
Noz
KG
910929
21,00
PÊRA
-
-
-
Pêra
KG
910953
1,62
PÊSSEGO
-
-
-
Pêssego
KG
910970
4,05
UVA
-
-
-
Nacional
KG
910988
1,76
Importada
KG
910996
2,48