Portaria Circular SEFAZ nº 79 de 31/08/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 set 1995

Altera itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de Outubro de 1989,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e sucata, baixada pela Portaria Circular nº 063/95, de 19.07.95.

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, em 31 de agosto de 1995.

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 079/95 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS
 
 
 
FARINHAS
-
-
-
Farinha de Mandioca
SC 50 KG
704016
16,00
Farinha de Milho
SC 50 KG
704032
20,00
Farinha de Trigo
SC 50 KG
704059
-
OUTRAS (exceto as de origem animal)
SC 50 KG
704075
20,00