Portaria Circular SEFAZ nº 79 de 31/08/1995
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 set 1995
Altera itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de Outubro de 1989,
CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e sucata, baixada pela Portaria Circular nº 063/95, de 19.07.95.
Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, em 31 de agosto de 1995.
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 079/95 - SEFAZDESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR R$ |
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS | | | |
FARINHAS | - | - | - |
Farinha de Mandioca | SC 50 KG | 704016 | 16,00 |
Farinha de Milho | SC 50 KG | 704032 | 20,00 |
Farinha de Trigo | SC 50 KG | 704059 | - |
OUTRAS (exceto as de origem animal) | SC 50 KG | 704075 | 20,00 |