Portaria Circular SEFAZ nº 78 de 23/08/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 set 1995

Altera itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da indústria extrativa vegetal, baixada pela Portaria Circular nº 065/95, de 20.07.95.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de outubro de 1989 e,

CONSIDERANDO os preços dos produto no mercado, obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da indústria extrativa vegetal, baixada pela Portaria Circular nº 065/95 - Sefaz, de 20.07.95.

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá - MT, 31 de agosto de 1995.

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 078/95 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UN.
CÓDIGO
VALOR R$
BORRACHA
-
-
-
CCB -1- Crepe Claro Brasileiro
KG
460036
3,35
CCB -2- Crepe Claro Brasileiro
KG
460052
3,27
CEB -1- Crepe Escuro Brasileiro
KG
460079
2,93
CEB -1- Crepe Escuro Brasileiro
KG
460095
2,89
FFB -1- Folha Fumada Brasileira
KG
460117
3,05
FFB -2- Folha Fumada Brasileira
KG
460133
2,97
GCB - Granulado Claro Brasileiro
KG
460150
3,35
GEB - 1 Granulado Escuro Brasileiro
KG
460176
2,93
Cernambi Rama
KG
460192
0,75
Cernambi Virgem Prensada
KG
460214
1,15
Látex Natural Centrifugada a 60%
KG
460230
2,16
Látex de Campo (DRC 31%)
KG
460257
0,68