Portaria Circular SEFAZ nº 78 de 23/08/1995
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 set 1995
Altera itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da indústria extrativa vegetal, baixada pela Portaria Circular nº 065/95, de 20.07.95.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de outubro de 1989 e,
CONSIDERANDO os preços dos produto no mercado, obtidos conforme coleta,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da indústria extrativa vegetal, baixada pela Portaria Circular nº 065/95 - Sefaz, de 20.07.95.
Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá - MT, 31 de agosto de 1995.
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 078/95 - SEFAZDESCRIÇÃO | UN. | CÓDIGO | VALOR R$ |
BORRACHA | - | - | - |
CCB -1- Crepe Claro Brasileiro | KG | 460036 | 3,35 |
CCB -2- Crepe Claro Brasileiro | KG | 460052 | 3,27 |
CEB -1- Crepe Escuro Brasileiro | KG | 460079 | 2,93 |
CEB -1- Crepe Escuro Brasileiro | KG | 460095 | 2,89 |
FFB -1- Folha Fumada Brasileira | KG | 460117 | 3,05 |
FFB -2- Folha Fumada Brasileira | KG | 460133 | 2,97 |
GCB - Granulado Claro Brasileiro | KG | 460150 | 3,35 |
GEB - 1 Granulado Escuro Brasileiro | KG | 460176 | 2,93 |
Cernambi Rama | KG | 460192 | 0,75 |
Cernambi Virgem Prensada | KG | 460214 | 1,15 |
Látex Natural Centrifugada a 60% | KG | 460230 | 2,16 |
Látex de Campo (DRC 31%) | KG | 460257 | 0,68 |