Portaria Circular SEFAZ nº 76 de 29/08/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 ago 1995

Divulga os Índices Percentuais Definitivos de Participação dos Municípios Matogrossenses no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a vigorar no exercício de 1996.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 063, de 11 de janeiro de 1990, Emenda Constitucional Estadual nº 04, de 24 de junho de 1992 e demais Legislações Complementares;

Considerando as impugnações apresentadas, objetivando a revisão do cálculo para Índice Definitivo, nos termos do § 7º, do Artigo 3º, da citada Lei Complementar pelos representantes dos Municípios de: Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araputanga, Arenápolis, Brasnorte, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Colider, Comodoro, Confresa, Cuiabá, General Carneiro, Guarantã do Norte, Guiratinga, Itiquira, Juína, Juscimeira, Lambari D'Oeste, Marcelândia, Mirassol D'Oeste, Nossa Senhora do Livramento, Nortelândia, Nova Mutum, Nova Olímpia, Novo São Joaquim, Paranatinga, Pedra Preta, Ponte Branca, Primavera do Leste, Rondonópolis, São Félix do Araguaia, São José dos Quatro Marcos, São José do Rio Claro, Sinop, Sorriso, Santo Antônio do Leverger, Tangará da Serra, Tapurah, Terra Nova do Norte, Torixoréu, Vila Bela da Santíssima Trindade, Várzea Grande e Vera.

Considerando os Índices Percentuais Preliminares publicados e prazo determinado pela legislação;

Considerando o julgamento das impugnações, conforme Informação nº 013/95-DIPM/CIEF;

Considerando que as impugnações apresentadas pelos Municípios, foram julgadas em parte procedentes pela Secretaria de Estado de Fazenda, após análise dos processos e documentos apresentados, bem como, dos subsídios de que dispõe a Coordenadoria de Informações Econômico-Fiscais;

RESOLVE:

Art. 1º Publicar nos termos do § 8º do Art. 3º da Lei Complementar nº 063/90, os Índices Definitivos de Participação dos Municípios Matogrossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a vigor no exercício de 1996, conforme especificados nos relatórios ACYR 535 - Relação dos Índices Apurados, ACYR 540 - Relação das Variações dos Índices, ACYR 556 - Valores Utilizados para Cálculo do Índice e anexos de I a VIII.

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de Agosto de 1995.

Carlos Alberto Almeida de Oliveira

Secretário de Estado de Fazenda