Portaria Circular SEFAZ nº 72 de 10/08/1995
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 ago 1995
Inclui item na lista de preços mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria Circular Nº 061/95 - SEFAZ, de 19.07.1995.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na lista de preços mínimos para efeito de base de cálculo de ICMS relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria Circular Nº 061/95-SEFAZ, de 19.07.1995: -------
DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR R$ |
Água PVC 600 ML | UN. | 908142 | 0,36 |
Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 10 de agosto de 1995.
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda