Portaria Circular SEFAZ nº 72 de 10/08/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 ago 1995

Inclui item na lista de preços mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria Circular Nº 061/95 - SEFAZ, de 19.07.1995.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na lista de preços mínimos para efeito de base de cálculo de ICMS relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria Circular Nº 061/95-SEFAZ, de 19.07.1995: -------

DISCRIMINAÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
Água PVC 600 ML
UN.
908142
0,36

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 10 de agosto de 1995.

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda