Portaria Circular SEFAZ nº 71 de 08/08/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 ago 1995

Altera parágrafo único do artigo 2º da Portaria Circular nº 064/95 - Sefaz, de 19.07.1995, incluído pela Portaria Circular nº 066/95, de 26.07.1995.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar parágrafo único do artigo 2º da Portaria Circular nº 064/95 - Sefaz, de 19.07.95, incluído pela Portaria Circular nº 066/95, de 26.07.95.

"Artigo 2º (....)

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica as operações internas com bovinos e suínos, inclusive carnes e miudezas comestíveis destas espécies, frescas, refrigeradas ou congeladas, cuja base de cálculo não poderá ser inferior ao fixado nesta lista, observado porém o disposto no inciso XIX do artigo 32 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944/89."

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação retroagindo, seus efeitos a partir de 31.07.95.

Gabinete do Secretario de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 08 de agosto de 1995.

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA