Portaria Circular SEFAZ nº 7 de 18/01/1996

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 jan 1996

Inclui no Anexo I da Portaria Circular nº 095/95 a empresa que identifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no Anexo I da Portaria Circular nº 095/95 - SEFAZ a empresa abaixo certificada, concedendo-lhe o credenciamento de que trata o inciso I do § 4º, do art. 64 D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944/89, e os benefícios instituídos pela Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ

FRIGOLIDER IND. E COM. ALIMENTOS LTDA

Av. Colonizador, 876 - Centro - COLIDER-MT

CGC/MF Nº 008970340001-20 - INSC. EST. Nº 13.165852-2

Art. 2º A não observância pela empresa das condições instituídas pela Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ e das demais disposições da legislação tributária ensejará o imediato cancelamento da concessão prevista nesta Portaria Circular.

Art. 3º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRE-SE

Gabinete do Secretário de Fazenda em Cuiabá-MT, 18 de Janeiro de 1996.

VALTER ALBANO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA