Portaria Circular SEFAZ nº 69 de 04/08/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 ago 1995

Altera itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da pecuária matogrossense, baixada com a Portaria Circular nº 064/95, de 19.07.95, modificada pela Portaria Circular nº 066/95, de 26.07.95.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de outubro de 1989 e,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtido conforme coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, baixada com a Portaria Circular nº 064/95, de 19.07.95, modificada pela Portaria Circular nº 066/95, de 26.07.95.

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor às 0:00 (zero hora) do dia 09.08.95, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 04 de agosto de 1995.

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 069/95 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UND.
CÓDIGO
VALOR R$
PECUÁRIA EM GERAL
-
-
-
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
-
-
-
Boi Gordo Para Abate
CB
330019
442,00
Vaca Gorda Para Abate
CB
330035
258,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
-
-
-
Boi Gordo Para Abate
CB
330086
442,00
Vaca Gorda Para Abate
CB
330094
258,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
-
-
-
Novilho Precoce
CB
330604
442,00
Novilha Precoce
CB
330639
258,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
-
-
-
Novilho Precoce
CB
330507
442,00
Novilha Precoce
CB
330531
258,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
-
-
-
Macho Gordo Para Abate
CB
330034
258,00
Fêmea Gorda Para Abate
CB
330018
220,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
-
-
-
Macho Gordo Para Abate
CB
330093
258,00
Fêmea Gorda Para Abate
CB
330085
220,00
GADO SUÍNO PARA ABATE
-
-
-
Pequeno (até 40 kg) Tipo Banha (Comum)
KG
345032
0,70
Pequeno (40 a 50 kg) Tipo Banha (Comum)
CB
345059
31,00
Médio (50 a 80 kg) Tipo Banha (Comum)
CB
345075
45,00
Grande (+ de 80 kg) Tipo Banha (Comum)
CB
345091
56,00
Pequeno (até 50 kg) Tipo Banha (de Raça)
KG
345105
0,80
Pequeno (50 a 60 kg) Tipo Carne (de Raça)
CB
345113
44,00
Médio (60 a 90 kg) Tipo Carne (de Raça)
CB
345130
60,00
Grande (+ de 90 kg) Tipo Carne (de Raça)
CB
345156
72,00
Leitão / Leitoa até 22 Kg
KG
345164
1,35
GADO BOVINO OU BUFALINO ABATIDO
-
-
-
Boi Gordo Abatido
KG
348015
1,73
Traseiro de Boi
KG
348031
2,10
Dianteiro de Boi
KG
348058
1,20
Boi Casado c/ Ponta de Agulha
KG
348066
1,63
Vaca Gorda Abatida
KG
348074
1,43
Traseiro de Vaca
KG
348090
1,75
Dianteiro de Vaca
KG
348112
1,15
Vaca Casado c/ Ponta de Agulha
KG
348120
1,30
Costela e Ponta de Agulha
KG
348139
1,10
Traseiro Pistola
KG
348155
2,10
Bufalino Abatido
KG
348198
1,30
Traseiro de bufalino
KG
348210
1,75
Dianteiro de Bufalino
KG
348236
1,15
Carne Industrial
KG
348244
0,85
Fígado
KG
348252
0,80
Rabo
KG
348279
2,00
Língua
KG
348295
0,80
Coração
KG
348317
0,60
Pulmão
KG
348333
0,11
Bucho
KG
348350
0,22
Tendão
KG
348368
0,59
Rim
KG
348376
0,17
Miolo
KG
348384
0,33
Charque Traseiro
KG
348392
2,60
Charque Dianteiro
KG
348414
2,45
Charque Ponta de Agulha
KG
348430
2,45
Outros Tipos de Charque
KG
348457
2,45
GADO SUÍNO ABATIDO
-
-
-
Abatido Inteiro
KG
349070
1,10
Carcaça (Sem Cabeça e Sem Pés)
--
349100
140
SUB PRODUTOS DA PECUÁRIA EM GERAL
-
-
-
Couro Vacum Salgado
KG
362131
0,55
Couro Vacum Salmorado
KG
362158
0,55
Couro Vacum Verde Sem Sal
KG
362239
0,40
Farinha de Carne
KG
362255
0,10
Farinha de Osso
KG
362271
0,10
Farinha de Sangue
KG
362298
0,18
Mucosa de Bovino ou Bufalino
KG
362310
0,27
Osso Comum
KG
362336
0,05
Resíduo de Osso
KG
362352
0,04
Sebo Bovino ou Bufalino de 1ª
KG
362379
0,39
Sebo Bovino ou Bufalino de 2ª
KG
362387
0,33
Crinas
KG
362395
1,00
Peles
KG
362417
-
Sêmen Bovino
MIL
362433
-

RETIFICAÇÃO DOE MT de 09.08.1995

PORTARIA CIRCULAR Nº 069/95, 04.08.95, publicada no Diário Oficial em 08.08.95, p. nº 07.

LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS ANEXO

ONDE SE LÊ:

"GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)

Boi Gordo Para Abate CB 330019 422,00"

LEIA-SE:

"GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)

Boi Gordo Para Abate CB 330019 442,00"

Cuiabá/MT, 09 de agosto de 1995

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA