Portaria Circular SEFAZ nº 68 de 02/08/1995
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 ago 1995
Altera itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, baixada com a Portaria Circular Nº 062/95, de 19.07.95.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de Outubro de 1.989 e,
CONSIDERANDO o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria Circular Nº 062/95, de 19.07.95.
Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor às 0:00 (zero hora) do dia 05.08.95, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 02 de Agosto de 1.995.
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 068/95 - SEFAZ DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
AGRÍCOLAS | - | - | - |
SOJA | - | - | - |
Soja em Grãos (Preço FOB) | QUILO | 125016 | 0,15 |
Soja em Grãos (Preço FOB) | SC 60 KG | 125024 | 9,00 |
Soja em Grãos (Preço CIF) | QUILO | 125059 | 0,21 |
Soja em Grãos (Preço CIF) | SC 60 KG | 125075 | 12,60 |
Farelo de Soja (Preço FOB) | QUILO | 125709 | 0,14 |
Farelo de Soja (Preço CIF) | QUILO | 125032 | 0,17 |
Óleo Degomado (Preço FOB) | QUILO | 125067 | 0,53 |
Óleo Degomado (Preço CIF) | QUILO | 125040 | 0,60 |
Semente de Soja Não Certificada | QUILO | 125997 | 0,18 |