Portaria Circular SEFAZ nº 68 de 02/08/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 ago 1995

Altera itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, baixada com a Portaria Circular Nº 062/95, de 19.07.95.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de Outubro de 1.989 e,

CONSIDERANDO o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria Circular Nº 062/95, de 19.07.95.

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor às 0:00 (zero hora) do dia 05.08.95, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 02 de Agosto de 1.995.

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 068/95 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
AGRÍCOLAS
-
-
-
SOJA
-
-
-
Soja em Grãos (Preço FOB)
QUILO
125016
0,15
Soja em Grãos (Preço FOB)
SC 60 KG
125024
9,00
Soja em Grãos (Preço CIF)
QUILO
125059
0,21
Soja em Grãos (Preço CIF)
SC 60 KG
125075
12,60
Farelo de Soja (Preço FOB)
QUILO
125709
0,14
Farelo de Soja (Preço CIF)
QUILO
125032
0,17
Óleo Degomado (Preço FOB)
QUILO
125067
0,53
Óleo Degomado (Preço CIF)
QUILO
125040
0,60
Semente de Soja Não Certificada
QUILO
125997
0,18