Portaria Circular SEFAZ nº 66 de 26/07/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 jul 1995

Inclui parágrafo único no artigo 2º da Portaria Circular nº 064/95 - Sefaz, de 19.07.95.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir parágrafo único no artigo 2º da Portaria Circular nº 064/95 - Sefaz, de 19.07.95.

"Artigo 2º (...)

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica as operações internas com bovinos e suínos, inclusive carnes e miudezas comestíveis destas espécies, frescas, refrigeradas ou congeladas, cuja base de cálculo não poderá ser inferior ao fixado nesta lista."

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 26 de julho de 1995.

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA