Portaria Circular SEFAZ nº 60 de 06/05/1994

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 mai 1994

Concede redução na base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica reduzida a 80% (oitenta por cento) do valor da operação a base de cálculo do Imposto sobre operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas saídas dos produtos classificados nas posições 4405 e 4421 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH de estabelecimento de contribuintes, enquadrados nos Códigos de Atividades Econômicas 3.06.01 a 3.06.12, 3.07.01 e 3.07.04, localizados no Município 25500-9.

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02.05.1994, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT., 06 de maio de 1.994.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO

Secretário de Estado de Fazenda