Portaria Circular SEFAZ nº 53 de 23/06/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 jun 1995

Autoriza, em caráter excepcional, os contribuintes enquadrados no regime de estimativa fiscal, nos termos da Portaria Circular nº 037/95-SEFAZ, de 04.05.95, a efetuarem recolhimento com redução, nas condições que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes enquadrados no regime de estimativa fiscal, nos termos da Portaria Circular nº 037/95-SEFAZ, de 04.05.95, em caráter excepcional, poderão efetuar o recolhimento das parcelas vencíveis em julho, agosto e setembro de 1995, diminuídas dos percentuais de redução adiante indicados, aplicados sobre o valor das mesmas, estabelecidos para cada mês, de acordo com o respectivo Código de Atividade Econômica - CAE, conforme quadro infra:

CAE
percentual de redução
4.02.00 a 4.16.99
5.02.01 a 5.11.99
5.01.07 a 5.01.10
35% (trinta e cinco por cento) - julho/95
25% (vinte e cinco por cento) - agosto/95
15% (quinze por cento) - setembro/95
4.01.01 a 4.01.30
5.01.01 a 5.01.06
5.01.11 a 5.01.99
25% (vinte e cinco por cento) - julho/95
15% (quinze por cento) - agosto/95
10% (dez por cento) - setembro/95

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 23 de junho de 1995.

Carlos Alberto Almeida de Oliveira

Secretário de Estado de Fazenda