Portaria Circular SEFAZ nº 53 de 23/06/1995
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 jun 1995
Autoriza, em caráter excepcional, os contribuintes enquadrados no regime de estimativa fiscal, nos termos da Portaria Circular nº 037/95-SEFAZ, de 04.05.95, a efetuarem recolhimento com redução, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes enquadrados no regime de estimativa fiscal, nos termos da Portaria Circular nº 037/95-SEFAZ, de 04.05.95, em caráter excepcional, poderão efetuar o recolhimento das parcelas vencíveis em julho, agosto e setembro de 1995, diminuídas dos percentuais de redução adiante indicados, aplicados sobre o valor das mesmas, estabelecidos para cada mês, de acordo com o respectivo Código de Atividade Econômica - CAE, conforme quadro infra:
CAE | percentual de redução |
4.02.00 a 4.16.99 5.02.01 a 5.11.99 5.01.07 a 5.01.10 | 35% (trinta e cinco por cento) - julho/95 25% (vinte e cinco por cento) - agosto/95 15% (quinze por cento) - setembro/95 |
4.01.01 a 4.01.30 5.01.01 a 5.01.06 5.01.11 a 5.01.99 | 25% (vinte e cinco por cento) - julho/95 15% (quinze por cento) - agosto/95 10% (dez por cento) - setembro/95 |
Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 23 de junho de 1995.
Carlos Alberto Almeida de Oliveira
Secretário de Estado de Fazenda