Portaria Circular SEFAZ nº 53 de 27/03/1994

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 abr 1994

Altera a Lista de Preços Mínimos baixada com a Portaria Circular Nº 037/94 - SEFAZ, de 28.03.1994.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e, considerando o reajuste de preços relativo ao CIMENTO,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Lista de Preços Mínimos da mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (cimento), baixada com a Portaria Circular Nº 037/94, de 28.03.1994.

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor às 0:00 h (zero hora) do dia 01.05.1994, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 27 de março de 1.994.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 053/94-SEFAZ

PRODUTO = CIMENTO / / SC 50 KG

PREÇO POR REGIÃO

REGIÃO 01 - Cr$ 8.150,00 - Acorizal, Alto Paraguai, Diamantino, Jangada, Nobres e Rosário Oeste. (Redação dada ao item pela portaria SEFAZ nº 57, de 03.05.1994, DOE MT de 04.05.1994, com efeitos a partir de 06.05.1994)

Nota:Redação Anterior:
  "REGIÃO 01 - Cr$ 7.398,00 - Acorizal, Alto Paraguai, Diamantino, Jangada, Nobres e Rosário Oeste."

REGIÃO 02 - Cr$ 8.440,00 - Arenápolis, Barra do Bugres, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Denise, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Mutum, Nova Olímpia, Porto Estrela, Santo Afonso, Santo Antônio do Leverger, São José do Rio Claro, Tangará da Serra e Várzea Grande. (Redação dada ao item pela portaria SEFAZ nº 57, de 03.05.1994, DOE MT de 04.05.1994, com efeitos a partir de 06.05.1994)

Nota:Redação Anterior:
  "REGIÃO 02 - Cr$ 7.662,00 - Arenápolis, Barra do Bugres, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Denise, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Mutum, Nova Olímpia, Porto Estrela, Santo Afonso, Santo Antônio do Leverger, São José do Rio Claro, Tangará da Serra e Várzea Grande."

REGIÃO 03 - Cr$ 8.843,00 - Barão de Melgaço, Campo Verde, Dom Aquino, Glória D'Oeste, Jaciara, Juscimeira, Lambari D'Oeste, Lucas do Rio Verde, Nova Brasilândia, Paranatinga, Planalto da Serra, Poconé, São Pedro da Cipa, Sorriso e Tapurah. (Redação dada ao item pela portaria SEFAZ nº 57, de 03.05.1994, DOE MT de 04.05.1994, com efeitos a partir de 06.05.1994)

Nota: Assim dispunha o item alterado:

REGIÃO 04 - Cr$ 8.926,00 - Cáceres, Pedra Preta, Poxoréo, Primavera do Leste, Rondonópolis e São José do Povo. (Redação dada ao item pela portaria SEFAZ nº 57, de 03.05.1994, DOE MT de 04.05.1994, com efeitos a partir de 06.05.1994)

Nota:Redação Anterior:
  "REGIÃO 04 - Cr$ 8.103,00 - Cáceres, Pedra Preta, Poxoréo, Primavera do Leste, Rondonópolis e São José do Povo."

REGIÃO 05 - Cr$ 8.161,00 - Araputanga, Cláudia, Colider, Figueirópolis D'Oeste, Indiavaí, Itaúba, Jauru, Mirassol D'Oeste, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, Santa Carmem, São José dos Quatro Marcos, Sinop, Terra Nova do Norte e Vera. (Redação dada ao item pela portaria SEFAZ nº 57, de 03.05.1994, DOE MT de 04.05.1994, com efeitos a partir de 06.05.1994)

Nota:Redação Anterior:
  "REGIÃO 05 - Cr$ 8.317,00 - Araputanga, Cláudia, Colider, Figueirópolis D'Oeste, Indiavaí, Itaúba, Jauru, Mirassol D'Oeste, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, Santa Carmem, São José dos Quatro Marcos, Sinop, Terra Nova do Norte e Vera."

REGIÃO 06 - Cr$ 9.840,00 - Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Juara, Marcelândia, Matupá, Novo Horizonte do Norte, Peixoto de Azevedo e Porto dos Gaúchos. (Redação dada ao item pela portaria SEFAZ nº 57, de 03.05.1994, DOE MT de 04.05.1994, com efeitos a partir de 06.05.1994)

Nota:Redação Anterior:
  "REGIÃO 06 - Cr$ 8.933,00 - Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Juara, Marcelândia, Matupá, Novo Horizonte do Norte, Peixoto de Azevedo e Porto dos Gaúchos."

REGIÃO 07 - Cr$ 9.854,00 - Alta Floresta, Alto da Boa Vista, Apiacás, Aripuanã, Canabrava do Norte, Canarana, Castanheira, Comodoro, Confresa, Cotriguaçu, Guarantã do Norte, Juína, Juruena, Luciara, Nova Bandeirante, Novo Monte Verde, Paranaíta, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, São José do Xingu, Tabaporã, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica. (Redação dada ao item pela portaria SEFAZ nº 57, de 03.05.1994, DOE MT de 04.05.1994, com efeitos a partir de 06.05.1994)

Nota:Redação Anterior:
  "REGIÃO 07 - Cr$ 8.946,00 - Alta Floresta, Alto da Boa Vista, Apiacás, Aripuanã, Canabrava do Norte, Canarana, Castanheira, Comodoro, Confresa, Cotriguaçu, Guarantã do Norte, Juína, Juruena, Luciara, Nova Bandeirante, Novo Monte Verde, Paranaíta, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, São José do Xingu, Tabaporã, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica."

REGIÃO 08 - Cr$ 8.718,00 - Água Boa, Alto Garças, Campinápolis, General Carneiro, Guiratinga, Itiquira, Nova Xavantina, Novo São Joaquim e Tesouro. (Redação dada ao item pela portaria SEFAZ nº 57, de 03.05.1994, DOE MT de 04.05.1994, com efeitos a partir de 06.05.1994)

Nota:Redação Anterior:
  "REGIÃO 08 - Cr$ 7.914,00 - Água Boa, Alto Garças, Campinápolis, General Carneiro, Guiratinga, Itiquira, Nova Xavantina, Novo São Joaquim e Tesouro."

REGIÃO 09 - Cr$ 8.843,00 - Alto Araguaia, Alto Taquari, Araguaiana, Araguainha, Barra do Garças, Cocalinho, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Ribeirãozinho e Torixoréo. (Redação dada ao item pela portaria SEFAZ nº 57, de 03.05.1994, DOE MT de 04.05.1994, com efeitos a partir de 06.05.1994)

Nota:Redação Anterior:
  "REGIÃO 09 - Cr$ 8.027,00 - Alto Araguaia, Alto Taquari, Araguaiana, Araguainha, Barra do Garças, Cocalinho, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Ribeirãozinho e Torixoréo. "