Portaria Circular SEFAZ nº 50 de 16/06/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 jun 1995

Revoga dispositivo da Portaria Circular nº 029/95-SEFAZ, de 03.04.95.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o artigo 2º da Portaria Circular nº 029/95-SEFAZ, de 03.04.95.

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 16 de junho de 1995.

Carlos Alberto Almeida de Oliveira

Secretário de Estado de Fazenda