Portaria Circular SEFAZ nº 50 de 16/06/1995
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 jun 1995
Revoga dispositivo da Portaria Circular nº 029/95-SEFAZ, de 03.04.95.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o artigo 2º da Portaria Circular nº 029/95-SEFAZ, de 03.04.95.
Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 16 de junho de 1995.
Carlos Alberto Almeida de Oliveira
Secretário de Estado de Fazenda