Portaria Circular SEFAZ nº 5 de 25/01/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 jan 1995

Altera Portaria Circular nº 119/94 - SEFAZ, de 21.11.94, que determinou mudanças na sistemática de suspensão, cassação e baixa de inscrição no Cadastro de Contribuintes, do Estado e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o artigo 13 da Portaria Circular nº 119/94 - SEFAZ, de 21.11.94, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 - O Coordenador de Informações Econômico-Fiscais, poderá autorizar a reativação de inscrição baixada "ex-offício" ou cassada, nos termos desta Portaria Circular, desde que o contribuinte comprove, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da medida, o cumprimento das obrigações e efetiva atividade, respeitadas as condições estabelecidas neste ato.

Parágrafo único. Para os fins da reativação de que trata o "caput", poderá, ainda, o Coordenador de Informações Econômico-Fiscais, no interesse do fisco, acatar a entrega de DAME "Sem Movimento" ou "Zerada", desde que o contribuinte comprove estar em atividade efetiva".

Art. 2º Em caráter excepcional, os contribuintes alcançados pelas medidas decorrentes da Portaria Circular nº 119/94 - SEFAZ, de 21.11.94, ficam autorizados a requerem a reativação de sua inscrição, no prazo de 90 (noventa) dias, na forma preconizada no artigo 13 do aludido ato, observada a nova redação que lhe foi conferida pelo artigo 1º da presente.

Art. 3º Esta Portaria Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, de 25 de janeiro de 1995.

Carlos Alberto Almeida de Oliveira

Secretário de Estado de Fazenda