Portaria Circular SEFAZ nº 48 de 16/07/1995
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 jun 1995
Incluir itens na lista de preços mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerantes e água mineral ou potável, naturais, baixada pela Portaria Circular nº 021/95, de 13.03.95.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os preços a varejo das mercadorias cerveja, chope, refrigerante e água mineral ou potável, naturais, obtidos conforme coleta de dados,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na lista de preços mínimos para efeito da base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria Circular nº 021/95, de 13.03.95, os itens a seguir:
DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR $ |
CERVEJA OLD MILWAUKEE 355 ML | UN | 905553 | 0,89 |
CERVEJA OLD MILWAUKEE 355 ML | UN | 905607 | 0,89 |
Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 16 de junho de 1995.
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA