Portaria Circular SEFAZ nº 48 de 16/07/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 jun 1995

Incluir itens na lista de preços mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerantes e água mineral ou potável, naturais, baixada pela Portaria Circular nº 021/95, de 13.03.95.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os preços a varejo das mercadorias cerveja, chope, refrigerante e água mineral ou potável, naturais, obtidos conforme coleta de dados,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na lista de preços mínimos para efeito da base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria Circular nº 021/95, de 13.03.95, os itens a seguir:

DISCRIMINAÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR $
CERVEJA OLD MILWAUKEE 355 ML
UN
905553
0,89
CERVEJA OLD MILWAUKEE 355 ML
UN
905607
0,89

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 16 de junho de 1995.

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA