Portaria Circular SEFAZ nº 47 de 19/06/1997

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 jun 1997

Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da indústria extrativa vegetal, baixada pela Portaria nº 030/97, de 28.04.97.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989 e,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da indústria extrativa vegetal, baixada pela Portaria nº 030/97 - Sefaz, de 28.04.97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.06.97.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 19 de junho de 1997.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 047/97 - SEFAZ.

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
BORRACHA
---
----
---
CCB 1 - Crepe Claro Brasileiro
KG
1149001-2
2,60
CCB 2 - Crepe Claro Brasileiro
KG
1149002-0
2,53
CEB 1 - Crepe Escuro Brasileiro
KG
1149003-9
2,27
CEB 2 - Crepe Escuro Brasileiro
KG
1149004-7
2,23
FFB 1 - Folha Fumada Brasileira
KG
1149005-5
2,36
FFB 2 - Folha Fumada Brasileira
KG
1149006-3
2,29
GCB - Granulado Claro Brasileiro
KG
1149007-1
2,60
GEB 1 - Granulado Escuro Brasileiro
KG
1149008-0
2,27
Cernambi Rama
KG
1149009-8
0,59
Cernambi Virgem Prensada
KG
1149010-1
0,77
Látex Natural Centrifugada a 60%
KG
1149011-0
1,67
Látex de Campol (DRC 31%)
KG
1149012-8
0,53