Portaria Circular SEFAZ nº 47 de 31/05/1996

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 jun 1996

Prorroga as disposições da Portaria Circular nº 023/96-SEFAZ, de 21.03.96.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as dificuldades que gravam a economia atual;

Considerando as reivindicações das entidades representativas das várias categorias de contribuintes do ICMS;

Considerando o interesse do fisco estadual em incrementar a arrecadação, através da concessão de benefícios que viabilizem e incentivem o recolhimento de tributos,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 30 de junho de 1996, as disposições contidas na Portaria Circular nº 023/96-SEFAZ, de 21 de março de 1996.

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 31 de maio de 1996.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda