Portaria Circular SEFAZ nº 46 de 08/06/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 jun 1995

Altera dispositivos da Portaria Circular nº 006/95-SEFAZ, de 31.01.95.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as prerrogativas que lhe são conferidas pelo "caput" do artigo 2º e pelo artigo 4º, ambos do Decreto nº 4.747, de 22 de junho de 1994, modificado pelo Decreto nº 179, de 05 de junho de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados da Portaria Circular nº 006/95-SEFAZ, de 31.01.95, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o "caput" do artigo 2º:

"Art. 2º A Certidão de Regularidade Fiscal/CRF, Modelo 1, terá validade de 120 (cento e vinte) dias e será concedida, mediante requerimento do interessado, somente àqueles que atendam as seguintes exigências:

II - o "caput do artigo 3º:

"Art. 3º O requerimento para emissão da Certidão de Regularidade Fiscal/CRF, Modelo 01, protocolizado com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

III - o "caput" do artigo 5º:

"Art. 5º O requerimento para expedição da Certidão de Regularidade Fiscal/CRF, Modelo 02, protocolizado com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, deverá ser instruído com os seguintes documentos e informações:

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 08 de junho de 1995.

Carlos Alberto Almeida de Oliveira

Secretário de Estado de Fazenda