Portaria Circular SEFAZ nº 43 de 11/04/1994

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 abr 1994

Altera itens da Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da Agricultura, baixada com a Portaria Circular Nº 035/94, de 25.03.94.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,

RESOLVE:

Artigo 1º Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da Agricultura, baixada com a Portaria Circular Nº 035/94, de 25.03.94.

Artigo 2º Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (zero hora) do terceiro dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, em 11 de abril de 1994.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 043/94 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR CR$
AGRÍCOLAS
 
 
 
SOJA
 
 
 
Soja em Grãos (Preço FOB)
QUILO
125016
177,00
Soja em Grãos (Preço FOB)
SC 60 KG
125024
10.620,00
Soja em Grãos (Preço CIF)
QUILO
125059
272,00
Soja em Grãos (Preço CIF)
SC 60 KG
125075
16.320,00
Farelo de Soja
QUILO
125709
260,00
Semente de Soja Não Certificada
QUILO
125997
326,00