Portaria Circular SEFAZ nº 41 de 14/05/1996

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 mai 1996

Revoga a Portaria nº 039/96, que alterou a lista de preços mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 039/96, de 08.05.96, que alterou a lista de preços mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária, publicada no Diário Oficial de 10.05.96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14.05.96, convalidando nesta data a Portaria 086/95, 096/95, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 14 de maio de 1996.

VALTER ALBANO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA