Portaria Circular SEFAZ nº 41 de 23/05/1995
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 mai 1995
Inclui o município de "Marcelândia" no inciso II, parágrafo único do artigo 1º da Portaria Circular nº 033/95 - Sefaz, de 26.04.95.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o município de "Marcelândia" no inciso II, parágrafo único do artigo 1º da Portaria Circular nº 033/95 - Sefaz, de 26.04.95.
Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, em 23 de maio de 1995.
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA