Portaria Circular SEFAZ nº 4 de 08/01/1996
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 jan 1996
Dispõe sobre a lavratura de Termo de Comunicação, com parcelamento do débito Fiscal, durante a execução do "programa omissos / operação arrastão"
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as dificuldades por que passa atualmente o setor comercial;
Considerando as reivindicações das entidades representativas das várias categorias de contribuintes do ICMS;
Considerando o interesse do fisco estadual de incrementar a arrecadação através da concessão de benefícios que viabilizem e incentivem o recolhimento de tributos,
RESOLVE:
Art. 1º Durante a realização do "programa omissos/operação arrastão", os débitos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, serão exigidos através da lavratura de Termos de Comunicação conforme previsto nos artigos 1º e 3º da Portaria Circular nº 029/95-SEFAZ, de 3 de abril de 1995.
Art. 2º Os débitos fiscais apurados na forma do artigo anterior, poderão ser recolhidos em até 4 (quatro) parcelas mensais e consecutivas.
§ 1º Na hipótese do caput será aplicada a multa determinada pelo artigo 547 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 1944, de 6 de outubro de 1989.
§ 2º É competente para deferir o pedido de parcelamento, o Coordenador Executivo de Fiscalização.
§ 3º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 29 de fevereiro de 1996.
CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 08 de janeiro de 1995.
Carlos Alberto Almeida de Oliveira
Secretário de Estado de Fazenda