Portaria Circular SEFAZ nº 39 de 17/05/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 jun 1995

Altera dispositivo da Portaria Circular nº 119/94-SEFAZ, de 21.11.1994, que determinou mudanças na sistemática de suspensão, cassação e baixa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o artigo 11 da Portaria Circular nº 119/94-SEFAZ, de 21.11.1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 - Ressalvado o disposto no parágrafo único, a partir do exercício de 1995, ano-base 1994, não serão recepcionadas DAME "sem movimento" ou "zerada" pelas Exatorias Estaduais, vedado ainda o seu processamento.

Parágrafo único. O Coordenador de Informações Econômico-Fiscais poderá, a seu critério, autorizar o recebimento e processamento de DAME "sem movimento" ou "zerada", mediante a apresentação de requerimento do contribuinte contendo os motivos determinantes da sua ocorrência."

Art. 2º Esta Portaria Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 17 de maio de 1995.

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda