Portaria Circular SEFAZ nº 36 de 04/05/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 mai 1995

Autoriza os contribuintes alcançados pelas medidas decorrentes da Portaria Circular nº 119/94-SEFAZ, em caráter excepcional, a requererem reativação de sua inscrição.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam os contribuintes alcançados pelas medidas decorrentes da Portaria Circular nº 119/94-SEFAZ, de 21.11.94, em caráter excepcional, autorizados a requererem a reativação de sua inscrição, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente, na forma preconizada no artigo 13 do aludido ato, observada a redação que lhe foi conferida pelo artigo 1º da Portaria Circular nº 005/95-SEFAZ, de 25.01.95.

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 04 de maio de 1995.

Carlos Alberto Almeida de Oliveira

Secretário de Estado de Fazenda