Portaria Circular SEFAZ nº 35 de 04/05/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 mai 1995

Altera o termo final do prazo para entrega da DAME e da DEAP.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado para 20 de maio de 1995 o termo final do prazo para entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico - DAME - e da Declaração Anual do Produtor Rural - DEAP, previsto no artigo 20 da Portaria Circular nº 003/95-SEFAZ, de 10.02.95, observada a redação conferida pela Portaria Circular nº 026/95-SEFAZ, de 30.03.95.

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 04 de maio de 1995.

Carlos Alberto Almeida de Oliveira

Secretário de Estado de Fazenda