Portaria Circular SEFAZ nº 33 de 22/03/1994
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 mar 1994
Altera itens da Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da Agricultura, baixada com a Portaria Circular nº 030/94, de 11.03.94.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,
RESOLVE:
Artigo 1º Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da Agricultura, baixada com a Portaria Circular nº 030/94, de 11.03.94.
Artigo 2º Esta Portaria Circular entrará em vigor à 0:00 h (zero hora) do terceiro dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, em 22 de março de 1994.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 033/94 - SEFAZ-DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR (CR$) |
AGRÍCOLAS | - | - | - |
SOJA | - | - | - |
Soja em Grãos (Preço FOB) | Quilo | 125016 | 150,00 |
Soja em Grãos (Preço FOB) | SC 60 KG | 125024 | 9.000,00 |
Soja em Grãos (Preço CIF) | Quilo | 125059 | 230,00 |
Soja em Grãos (Preço CIF) | SC 60 KG | 125075 | 13.800,00 |
Farelo de Soja | Quilo | 125709 | 184,00 |
Semente de Soja não Certificada | Quilo | 125997 | 276,00 |