Portaria Circular SEFAZ nº 33 de 22/03/1994

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 mar 1994

Altera itens da Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da Agricultura, baixada com a Portaria Circular nº 030/94, de 11.03.94.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,

RESOLVE:

Artigo 1º Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da Agricultura, baixada com a Portaria Circular nº 030/94, de 11.03.94.

Artigo 2º Esta Portaria Circular entrará em vigor à 0:00 h (zero hora) do terceiro dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, em 22 de março de 1994.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 033/94 - SEFAZ-

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR (CR$)
AGRÍCOLAS
-
-
-
SOJA
-
-
-
Soja em Grãos (Preço FOB)
Quilo
125016
150,00
Soja em Grãos (Preço FOB)
SC 60 KG
125024
9.000,00
Soja em Grãos (Preço CIF)
Quilo
125059
230,00
Soja em Grãos (Preço CIF)
SC 60 KG
125075
13.800,00
Farelo de Soja
Quilo
125709
184,00
Semente de Soja não Certificada
Quilo
125997
276,00