Portaria Circular SEFAZ nº 27 de 30/03/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 abr 1995

Incluir item na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e água mineral ou potável, naturais, baixada pela Portaria Circular nº 021/95, de 13.03.1995.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os preços a varejo das mercadorias cerveja, chope, refrigerante e água mineral ou potável, naturais, obtidos conforme coleta de dados,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria Circular nº 021/95, de 13.03.1995, o item a seguir:

DISCRIMINAÇÃO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR R$
CERVEJA DRUMMOND BROSS 355 ML
905542
UN
0,89

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30.03.1995.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 30 de março de 1995.

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda