Portaria Circular SEFAZ nº 26 de 08/03/1996

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 abr 1996

Estabelece o percentual para o Município de NOVA LACERDA, incidente sobre o índice de participação dos Municípios de COMODORO E VILA BELA SS.TRINDADE, no Fundo de Participação dos Municípios no produto da Arrecadação do ICMS - FPM/ICMS - Cota Parte 25%, a vigorar no ano de sua instalação."

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a determinação contida no artigo 7º da Lei nº 6.722 de 26 de dezembro de 1995, que criou o Município de NOVA LACERDA, desmembrado dos Municípios de COMODORO E VILA BELA DA SS. TRINDADE;

Considerando ainda o disposto na Lei complementar (Federal) nº 63 de 11 de janeiro de 1990, no artigo 157 da Constituição Estadual, observada a redação que lhe foi conferida pela emenda constitucional nº 04 de 18 de junho de 1993, na Lei (Estadual) nº 4.868 de 05 de junho de 1985 e em legislação complementar.

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o percentual de 19,33% (dezenove inteiros e trinta e três centésimos por cento), para o Município de NOVA LACERDA, incidentes sobre o Índice de Participação dos Municípios de COMODORO (0,89%) e VERA (18,44%), no Fundo de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS - FPM/ICMS - Cota parte 25%, a vigorar no ano de sua instalação apurado conforme quadros demonstrativos abaixo.

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 08 de março de 1996.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I DEMONSTRATIVO DOS VALORES UTILIZADOS PARA CÁLCULO DO PERCENTUAL A SER RETIRADO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COMODORO NO F.P.M. - ICMS - COTA PARTE - 25%, A FAVOR DO MUNICÍPIO EMANCIPADO DE NOVA LACERDA.

EXERCÍCIO: 1995

ANO BASE : 1994

APLICAÇÃO: 1º ANO DE IMPLANTAÇÃO

MUNICÍPIO ORIGEM / MUNICÍPIO EMANCIPADO
VALOR ADICIONADO 1993
VALOR ADICIONADO 1994
RECEITA TRIBUTÁRIA 1995
POPULAÇÃO 1995
AREA KM 2 1995
COMODORO
4.019.122.444,65
34.557,290.69
142.471,62
10,220
30,082
SEDE
-
-
-
-
28,977
NOVA LACERDA
-
-
-
-
1,105
REP. PERCENTUAL
0,000000%
0,000000%
0,00000%
0,000000%
3.673293%

ANEXO II DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO PERCENTUAL A SER RETIRADO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COMODORO, NO F.P.M. - ICMS - COTA PARTE - 25%, A FAVOR DO MUNICÍPIO EMANCIPADO DE NOVA LACERDA.--

Município Origem/
Município Emancipado
VALOR ADIC.
1993
VALOR ADIC.
1994
MÉDIA
V.A
93/94
MÉDIA V.A
X 77% (1)
Receita
Trib. (2)
Popula-
ção 4%
(3)
AREA
2%
(4)
COMPO -
NENTE
FIXO
9% (5)
INDICE FINAL
(1+5)= 6
-
-
%
Comodoro
0,822858
0,915878
0,919868
0,708298
0,037048
0,018773
0,066747
0,0769230
0,907790
100
Sede
0,922858
0,915878
0,919868
0,708298
0,037048
0,018773
0,064295
0,0713054
0,899720
99,11
Nova Lacerda
-
-
-
-
-
-
0,002452
0,0056176
0,008070
0,99

ANEXO I DEMONSTRATIVO DOS VALORES UTILIZADOS PARA CÁLCULO DO PERCENTUAIS A SER RETIRADO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA SS TRINDADE NO F.P.M - ICMS - COTA PARTE 25% A FAVOR DO MUNICÍPIO EMANCIPADO DE NOVA LACERDA.

EXERCÍCIO: 1995

ANO BASE : 1994

APLICAÇÃO: 1º ANO DE IMPLANTAÇÃO

MUNICÍPIO ORIGEM/ MUNICÍPIO EMANCIPADO
VALOR ADICIONADO
1993
VALOR ADICIONADO
1994
RECEITA TRIBUTÁRIA
1995
POPULAÇÃO
1995
AREA KM 2
1995
VILA BELA SS TRINDADE
3.004.119.180,22
23.427.468,27
168.207.83
14.891
15,510
SEDE
2.676.072.863.44
18.586.257,06
168.207.83
10.523
12,179
N. LACERDA
328.046.316.78
4.841.211,21
-
4.368
3,331
REP. PERCENTUAL
10.919884%
20.864879%
0,00000%
29.333154%
21,476467%

ANEXO II DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO PERCENTUAL A SER RETIRADO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA SS TRINDADE NO F.P.M - ICMS - COTA PARTE 25% A FAVOR DO MUNICÍPIO EMANCIPADO DE NOVA LACERDA.

Município Origem/Município Emancipado
Valor Adicional
1993
Valor
Adicional
1994
Média
V.A
93/94
Média
V.A
X 77% (1)
Receita
Tributária
(2)
População
4% (3)
Area
2% (4)
Compo -
nente fixo
9% (5)
Indice
Final
(1+5)= 6
-
%
Vila Bela da SS Trindade
-
0,689796
-
0,621581
-
0,655688
-
0,604880
-- 0,043741
-
0,027353
-
0,034414
-
0,0769230
-
0,6873120
-
100 %
Sede
0,614471
0,493133
0,553802
0,426427
0,043741
0,019330
0,027023
0,0440791
0,5606007
81,56%
N. Lacerda
0,0753252
0,128448
0,101886
0,078453
-
0,008023
0,007391
0,0328439
0,1267113
18,44%