Portaria Circular SEFAZ nº 21 de 08/03/1996

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 mar 1996

Altera dispositivo da Portaria Circular nº 093/95-SEFAZ, de 07.11.95, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 173 DE 21/06/2013):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 81 da Portaria Circular nº 093/95-SEFAZ, de 07.11.95, alterada pela Portaria Circular nº 010/96-SEFAZ, de 19/01/96, passa a vigorar a seguinte redação:

"Art. 81.- Esta Portaria Circular entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, exceto no que diz respeito ás disposições contidas no artigo 60, que deverão ser implementadas até 30 de junho de 1996."

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de novembro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 08 de março de 1996.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda