Portaria Circular SEFAZ nº 2 de 05/01/1996

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 jan 1996

Altera ítens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria Circular nº 062/95, de 19.07.95, e alterada pelas Portarias Circulares nºs 068/95, de 02.08.95, e 094/95, de 07.11.95.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de outubro de 1989 e,

CONSIDERANDO o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar ítens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria Circular Nº 062/95, de 19.07.95, e alterada pelas Portarias Circulares nºs 068/95, de 02/08/95, e 094/95, de 07.11.95.

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor às 0:00 h de 08.01.96, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá - MT, 05 de janeiro de 1996.

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA.

ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 002/96 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
AGRÍCOLAS
-
-
-
SOJA
 
 
 
Soja em Grãos (Preço FOB)
-QUILO
-125016
-0,16
Soja em Grãos (Preço FOB)
SC 60 KG
125024
10,80
Soja em Grãos (Preço CIF)
QUILO
125059
0,24
Soja em Grãos (Preço CIF)
SC 60 KG
125075
14,40
Farelo de Soja (Preço FOB)
QUILO
125709
0,23
Farelo de Soja (Preço CIF)
QUILO
125032
0,27
Óleo Degomado (Preço FOB)
QUILO
125067
0,58
Óleo Degomado (Preço CIF)
QUILO
125040
0,66
Semente de Soja Não Certificada
QUILO
125997
0,22