Portaria Circular SEFAZ nº 18 de 29/02/1996

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 mar 1996

Altera itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria Circular Nº 062/95, de 19.07.95, alterada pela Portaria Circular nº 011/96, de 25.01.96.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989 e,

CONSIDERANDO o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria Circular nº 062/95, de 19/07/95, e alterada pela Portaria Circular nº 011/96, de 25.01.96.

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de fevereiro de 1996.

VALTER ALBANO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 018/96 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
AGRÍCOLAS
-
-
-
SOJA
----
--
--
Soja em Grãos (Preço FOB)
QUILO
125016
0,18
Soja em Grãos (Preço FOB)
SC 60 KG
125024
10,80
Soja em Grãos (Preço CIF)
QUILO
125059
0,24
Soja em Grãos (Preço CIF)
SC 60 KG
125075
14,40
Farelo de Soja (Preço FOB)
QUILO
125709
0,20
Farelo de Soja (Preço CIF)
QUILO
125032
0,24
Óleo Degomado (Preço FOB)
QUILO
125067
0,52
Óleo Degomado (Preço CIF)
QUILO
125040
0,59
Semente de Soja Não Certificada
QUILO
125997
0,22