Portaria Circular SEFAZ nº 16 de 15/02/1996
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 fev 1996
Inclui no Anexo I da Portaria Circular nº 095/95 as empresas que identifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo I da Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ a empresas abaixo identificadas, concedendo-lhes o credenciamento de que trata o inciso I, do § 4º, do art. 64-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944/89, e os benefícios Instituídos pela Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ.
FRIGORÍFICO SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA LTDA
Rod. BR 163 Km 112 - Rondonópolis-MT
CGC/MF Nº 73.429.672/0002-71 - INSC. EST. Nº 13.165.703-8
AMAZONAS COM IND. IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA
Rua do Café' s/n - Lot. Arantes - S. José dos Quatro Marcos-MT
CGC/MF Nº 00.923.654/0001-97 - INSC. EST. Nº 13.165.847-6
Art. 2º A não observância pelas empresas das condições instituídas pela Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ e das demais disposições da legislação tributária ensejará o imediato cancelamento da concessão prevista nesta Portaria Circular.
Art. 3º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Fazenda em Cuiabá - MT, 15 de fevereiro de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda