Portaria Circular SEFAZ nº 134 de 28/12/1994

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 nov 1994

Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e fixa os valores da UPFMT e da TSE para emissão de documentos fiscais que irão vigorar durante o mês de DEZEMBRO de 1.994.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 407 e 433 do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 2.129 de 25 de julho de 1986, nos artigos 585, 586 e 589 do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1.944 de 06 de outubro de 1989 e no artigo 1º da Lei Federal Nº 8.383 de 30 de dezembro de 1991.

CONSIDERANDO que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,6618 (SEIS MIL SEISCENTOS E DEZOITO MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de DEZEMBRO de 1994.

RESOLVE:

Artigo 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, será efetuado, a partir do mês de DEZEMBRO de 1994, de acordo com os coeficientes da tabela anexa.

Artigo 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso-UPFMT, para o mês de DEZEMBRO de 1994, será de R$ 8,56 (OITO REAIS E CINQÜENTA E SEIS CENTAVOS).

Artigo 3º O valor da TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS - TSE, a ser cobrada no mês de DEZEMBRO de 1994, pela emissão de Documento Fiscal será de R$ 1,22 (UM REAL E VINTE E DOIS CENTAVOS) e o bloco de Nota Fiscal de Produtor Simples Remessa será de R$ 4,04 (QUATRO REAIS E QUATRO CENTAVOS).

Artigo 4º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de DEZEMBRO de 1994.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de outubro de 1.994.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO

SECRETÁRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE TABELAS

ACSR 565 - TABELA DE COEFICIENTES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS

MÊS DE REFERÊNCIA: DEZEMBRO DE 1994 DATA DA EMISSÃO 28/11/94

PORTARIA CIRCULAR 134/94

MÊS
1986
1987
1988
 
COR. MONET.
JUROS
COR. MONET.
JUROS
COR. MONET.
JUROS
JAN
173225002,444
108
106688509,132
96
23223276,810
84
FEV
149041278,197
107
91333289,776
95
19930739,557
83
MAR
130319689,735
106
76356831,099
94
16900474,573
82
ABR
130466421,828
105
66669664,257
93
14568587,958
81
MAI
129448724,246
104
55115872,739
92
12214679,851
80
JUN
127667129,217
103
44653593,075
91
10370659,678
79
JUL
126064518,783
102
37835518,518
90
8676523,542
78
AGO
124579592,929
101
36713705,770
89
6992886,683
77
SET
122524433,165
100
34513928,088
88
5796203,400
76
OUT
120455674,142
99
32665734,080
87
4674411,182
75
NOV
118212161,862
98
29927974,247
86
3674371,574
74
DEZ
114438923,608
97
26515787,054
85
2893887,021
73
MÊS
1989
1990
1991
JAN
2247803,662
72
153787,387
60
15962,121
48
FEV
2247803,662
71
98531,619
59
13279,319
47
MAR
1899106,770
70
57003,417
58
12408,115
46
ABR
1584873,526
69
40360,609
57
11430,620
45
MAI
1427727,954
68
40360,609
56
10494,661
44
JUN
1298700,827
67
38297,312
55
9631,494
43
JUL
1040617,881
66
34950,079
54
8799,931
42
AGO
808206,868
65
31544,800
53
8003,969
41
SET
624886,217
64
28525,009
52
7148,937
40
OUT
459535,180
63
25261,778
51
6122,394
39
NOV
334019,666
62
22219,211
50
5109,219
38
DEZ
236055,145
61
19065,568
49
3914,133
37
MÊS
1992
1993
1994
JAN
3048,076
36
245,612
24
9,698
12
FEV
2427,773
35
189,616
23
6,965
11
MAR
1924,444
34
149,694
22
4,983
10
ABR
1576,722
33
118,856
21
3,473
9
MAI
1316,745
32
93,332
20
2,458
8
JUN
1066,493
31
72,376
19
1,704
7
JUL
865,018
30
55,589
18
1,178
6
AGO
714,200
29
42,540
17
1,119
5
SET
580,639
28
32,242
16
1,066
4
OUT
470,637
27
23,981
15
1,049
3
NOV
375,195
26
17,735
14
1,030
2
DEZ
303,253
25
13,251
13
1,000
1

1) PARA CALCULAR O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO SEU VENCIMENTO. PARA CALCULAR O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1.000

2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.

BTN = Cr$ 126,8621

UPF/MT = R$ 8,56

UFIR = R$ 0,6618

BLOCO NOTA FISCAL PRODUTOR SIMPLES REMESSA = R$ 4,04

URV DIA 01/07/94 = Cr$ 2.750,00

UFIR DIA 01/12/94 = 0,6618

T.S.E. = R$ 1,22