Portaria Circular SEFAZ nº 127 de 21/12/1994

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 out 1994

Inclui itens da Lista de Preços mínimos para produtos oriundos da Agricultura, baixada com a Portaria Circular Nº 113/94 - de 01.08.1994.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,

RESOLVE:

Artigo 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da Agricultura, baixada pela Portaria Circular Nº 113/94 de 001.08.94, os itens a seguir:

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
SOJA
-
-
-
Farelo de Soja (Preço FOB)
QUILO
125709
0,12
Farelo de Soja (Preço CIF)
QUILO
125032
0,15
Óleo Degomado (Preço CIF)
QUILO
125040
0,59
Óleo Degomado (Preço FOB)
QUILO
125067
0,53

Artigo 2º Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (zero hora) do dia 26.10.94, após sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, em 21 de outubro de 1.994.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA