Portaria Circular SEFAZ nº 118 de 02/09/1994

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 set 1994

Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e fixa os valores da UPFMT e da TSE para emissão de documentos fiscais que irão vigorar durante o mês de SETEMBRO de 1994.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 407 e 433 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.129 de 25 julho de 1986, nos artigos 585, 586 e 589 do RICMS, aprovado pelo Decreto N. 1.944 de 06 de outubro de 1989 e no artigo 1º da Lei Federal Nº 8.383 de 30 de dezembro de 1991.

CONSIDERANDO que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,6207 (SEIS MIL DUZENTOS E SETE MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de SETEMBRO de 1994.

RESOLVE:

Artigo 1º O cálculo de atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, será efetuado, a partir do mês de SETEMBRO de 1994, de acordo com os coeficientes da tabela anexa.

Artigo 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso-UPFMT, para o mês de SETEMBRO de 1994, será de R$ 8,03 (OITO REAIS E TRÊS CENTAVOS).

Artigo 3º O valor da TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS - TSE a ser cobrada no mês de SETEMBRO de 1994, pela emissão de Documento Fiscal será de R$ 1,15 (UM REAL E QUINZE CENTAVOS) e o bloco de Nota Fiscal de Produtor Simples Remessa será de R$ 3,80 (TRÊS REAIS E OITENTA CENTAVOS).

Artigo 4º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de SETEMBRO de 1994.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Fazenda, em Cuiabá-MT, 01 de setembro de 1.994.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO

SECRETÁRIO DA FAZENDA.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE TABELAS

ACSR565 - TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS

MÊS DE REFERÊNCIA: SETEMBRO DE 1994 DATA DA EMISSÃO: 31/08/94

PORTARIA CIRCULAR: 118/94

MÊS
1986
1987
1988
 
COR. MONETÁRIA
JUROS
COR. MONETÁRIA
JUROS
COR. MONETÁRIA
JUROS
JAN
162475587,340
105
100067992,144
93
21782164,737
81
FEV
139792575,387
104
85665635,391
92
18693944,695
80
MAR
122232748,350
103
71618535,461
91
15851721,713
79
ABR
122370375,036
102
62532502,267
90
13664539,482
78
MAI
121415830,311
101
51695677,118
89
11456702,295
77
JUN
119744791,519
100
41882630,449
88
9727112,129
76
JULH
118241630,499
99
35487649,050
87
8138105,000
75
AGO
116848851,183
98
34435449,988
86
6558945,620
74
SET
114921223,618
97
32372178,718
85
5436522,086
73
OUT
112980840,691
96
30638673,723
84
4384342,281
72
NOV
110876548,756
95
28070804,590
83
3446359,771
71
DEZ
107337457,443
94
24870359,443
82
2714307,905
70
MÊS
1989
1990
1991
JAN
2108317,016
69
144244,166
57
14971,597
45
FEV
2108317,016
68
92417,274
56
12455,275
44
MAR
1781258,383
67
53466,091
55
11638,133
43
ABR
1486524,771
66
37856,045
54
10721,297
42
MAI
1339130,811
65
37856,045
53
9843,419
41
JUN
1218110,415
64
35920,786
52
9033,816
40
JUL
976042,714
63
32781,264
51
8253,855
39
AGO
758053,882
62
29587,299
50
7507,286
38
SET
586109,128
61
26754,900
49
6705,311
37
OUT
431018,890
60
23694,168
48
5742,472
36
NOV
313292,196
59
20840,405
47
4792,169
35
DEZ
221406,829
58
17882,461
46
3671,243
34
MÊS
1992
1993
1994
JAN
2858,928
33
230,371
21
9,096
9
FEV
2277,119
32
177,850
20
6,533
8
MAR
1805,024
31
140,405
19
4,674
7
ABR
1478,879
30
111,480
18
3,252
6
MAI
1235,035
29
87,541
17
2,305
5
JUN
1000,312
28
67,884
16
1,598
4
JUL
811,339
27
52,139
15
1,105
3
AGO
669,881
26
39,901
14
1,050
2
SET
544,608
25
30,241
13
1,000
1
OUT
441,432
24
22,493
12
-
-
NOV
351,913
23
16,635
11
-
-
DEZ
284,435
22
12,428
10
-
-

1) PARA CALCULAR O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO SEU VENCIMENTO. PARA CALCULAR O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUINDO DE 1.000.

2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.

BTN = CR$ 126,8621 UPF/MT = R$ 8,03 UFIR = R$ 0,6207

T.S.E. = R$ 1,15

BLOCO NOTA FISCAL PRODUTOR SIMPLES REMESSA R$ 3,80

URV DIA 01/07/94 = CR$ 2.750,00 - UFIR DIA 01/08/94 = R$ 0,6207