Portaria Circular SEFAZ nº 109 de 21/07/1994
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 jul 1994
Acrescenta o item 10 às observações constantes do anexo à Portaria Circular nº 100/94-SEFAZ, de 24 de junho de 1.994.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de determinar as medidas relativas a mercadoria constante do anexo à Portaria Circular nº 100/94 -SEFAZ de 24 de junho de 1994.
RESOLVE:
Artigo 1º Fica acrescentado o item 10 às observações constantes do anexo à Portaria Circular nº 100/94-Sefaz, de 24 de junho de 1.994, que vigorar com a seguinte redação:
"10 - Dormente
- Bitola Estreita(somente reposição) 16,0 cm x 22,0 cm x 2,00 m
- Bitola Larga 17,0 cm x 24,0 cm x 2,80 m
- Jogo de Chaves 17,0 cm x 24,0 cm x 2,80 m"
Artigo 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE :
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT., 21 de julho de 1.994.
Umberto Camilo Rodovalho
Secretário de Estado de Fazenda