Portaria Circular SEFAZ nº 101 de 12/12/1996

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 dez 1996

Exclui do Anexo I da Portaria Circular nº 095/95 as empresas que identifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir do Anexo I da Portaria Circular nº 095/96-SEFAZ, as empresas abaixo identificadas:

EMPRESA
CGC/MF
INSCR.
MUNICÍPIO
Frigorifico Vale do Guaporé S/A
36.936.912/0001-17
13.131.936-1
Pontes e Lacerda
Frigorifico São Miguel do Araguaia Ltda.
73.429.672/0002-71
13.165.705-8
Rondonópolis

Parágrafo único. O ICMS devido nas operações interestaduais dessas empresas dever ser recolhido no ato da saída das mercadorias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 12 de dezembro de 1996.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda