Portaria Circular SEFAZ nº 101 de 27/06/1994

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 jul 1994

INSTITUI E APROVA O MANUAL DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de uniformizar o tratamento tributário sobre as mercadorias em trânsito no território matogrossense; e

Considerando a importância de se colocar à disposição do Fisco Estadual em um instrumento prático para resolver os problemas cotidianos da fiscalização.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir e aprovar o Manual de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito no Estado de Mato Grosso, de uso obrigatório pelos servidores do Fisco Estadual quando no exercício dessa função.

Art. 2º Fica a Coordenadoria de Administração Fazendária incumbida de proceder às atualizações do referido Manual, adaptando-o às alterações da legislação, bem como, efetuando os ajustes necessários à incorporação de melhorias sugeridas pelos usuários.

Art. 3º A atualização do Manual de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito e os ajustes a que se refere o artigo anterior serão divulgados através de Atos da Coordenadoria Geral de Administração Tributária.

Art. 4º Esta Portaria Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 27 de Junho de 1994.

Umberto Camilo Rodovalho

Secretário de Estado de Fazenda