Portaria DETRAN nº 995 DE 20/12/2021

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 22 dez 2021

Dispõe sobre os prazos para renovação de licenciamento anual de veículos automotores para o exercício de 2022, em todo o Estado do Acre.

A Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, DETRAN/AC, instituída através do Decreto nº 8.348, de 17 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE/AC nº 13.004 de 18 de março de 2021, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências, e

Considerando o que estabelece o Art. 1º da Resolução nº 110/2000 do CONTRAN;

Considerando a Portaria da Secretaria de Estado da Fazenda nº 401, de 08 de Dezembro de 2021.

Considerando o constante dos autos do processo nº 0068.001042.00741/2021-42,

Resolve:

Art. 1º A renovação de licenciamento anula de veículos automotores para o exercício de 2022 obedecerá em todo o Estado do Acre, aos seguintes prazos, de acordo com o algarismo final das placas de identificação dos veículos, conforme tabela abaixo:

VEÍCULOS COM FINAL DE PLACA DATA LIMITE PARA LICENCIAMENTO
1 e 2 31.03.2022
3 e 4 29.04.2022
5 31.05.2022
6 30.06.2022
7 29.07.2022
8 31.08.2022
9 30.09.2022
0 31.10.2022

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se

Rio Branco/AC, 20 de Dezembro de 2021

Taynara Martins Barbosa

Presidente do DETRAN/AC