Portaria MTP nº 994 DE 23/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2021

Disciplina a concessão de validade jurídica às Declarações e aos Certificados Voluntários de Conformidade, obtidos por navios de bandeira brasileira e serviços de recrutamento e/ou colocação de gente do mar, referentes ao cumprimento das disposições constantes da Convenção sobre Trabalho Marítimo - CTM, 2006.

O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o inciso V do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021 ,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Certificado de Trabalho Marítimo e a Declaração de Conformidade de Trabalho Marítimo, exigidos pela Regra 5.1.3, e a Certificação dos Serviços de Recrutamento e/ou Colocação de Gente do Mar, de que trata a Regra 1.4, ambas da Convenção sobre Trabalho Marítimo

- CTM, 2006, ratificada pelo Governo brasileiro em 7 de maio de 2020 e promulgada pelo Decreto nº 10.671, de 9 de abril de 2021 .

Art. 2º Os Certificados e Declarações Voluntários de Conformidade do Trabalho Marítimo e as Certificações dos Serviços de Recrutamento e/ou Colocação de Gente do Mar, que venham a ser emitidos por Sociedades Classificadoras até 30 setembro de 2022, terão a validade jurídica necessária para atestar o cumprimento das obrigações previstas na CTM, 2006.

§ 1º Os Certificados e Declarações Voluntários de Conformidade do Trabalho Marítimo, bem como as Certificações de Serviços de Recrutamento e/ou Colocação de Gente do Mar emitidos na forma prevista no caput terão vigência até 31 de dezembro de 2022.

§ 2º Para fins do disposto no caput, Sociedades Classificadoras são aquelas autorizadas pela Autoridade Marítima, com base na Norma da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras e Certificadoras para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro - NORMAM 06.

Art. 3º Revoga-se a Portaria SEPRT/ME nº 5.227, de 6 de maio de 2021 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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