Portaria SUFRAMA nº 992 DE 31/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2022

Revoga a Portaria nº 377, de 14 de maio de 2021.

O Superintendente da Superintendência da Zona Franca de Manaus, no uso das atribuições dispostas no inciso IV, do art. 20, do Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, na Portaria nº 83-SEI, de 12 de janeiro de 2018, e no art. 37, da Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2019,

Considerando a entrada em vigor da RESOLUÇÃO Nº 205, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021, em 1º de janeiro de 2022, e o constante dos autos do processo nº 52710.011869/2020-29,

Resolve:

Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 377, DE 14 DE MAIO DE 2021, publicada no DOU de 18.05.2021, seção 1, página 77, e no BSE em 18.05.2021, que regulamenta os procedimentos a serem observados pelas empresas com projetos industriais, que usufruem dos incentivos fiscais da ZONA FRANCA DE MANAUS, em função do retorno gradual e seguro às atividades de visitação pela Suframa, em razão das medidas de prevenção para o enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 no âmbito da SUFRAMA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALGACIR ANTÔNIO POLSIN