Portaria MEC nº 992 de 16/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2009

Fixa o quantitativo de vagas para a Universidade Federal da Fronteira Sul realizar concurso.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 2º da Portaria MP nº 347, de 10 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fixar o quantitativo de vagas para a Universidade Federal da Fronteira Sul realizar concurso público para 165 cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior Federal, 133 Técnico Administrativo em Educação - Classe "D" e 87 Técnico Administrativo em Educação - Classe "E" para atender demanda de implantação de sua sede no Município de Chapecó em Santa Catarina e de seus campi em Realeza e Laranjeiras do Sul no Paraná e Erechim e Cerro Largo no Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A distribuição dos cargos de Técnico Administrativo em Educação por Classe seguirá o anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º será objeto de autorização específica do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º A Universidade Federal da Fronteira Sul publicará no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações:

I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;

II - denominação do cargo;

III - remuneração inicial;

IV - quantitativo de vagas;

V - prazo de validade do concurso;

VI - local e sítios eletrônicos em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.

§ 1º A Universidade Federal da Fronteira Sul deverá manter, no seu sítio da Internet, cópias completas dos editais de concurso.

§ 2º O edital será integralmente publicado no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de trinta dias da realização da primeira prova, nos termos do § 2º, inciso II, do art. 18, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO

Código Siape Cargo Efetivo Classe Quantitativo 
701200 Assistente em Administração D 89 
701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 3 
701244 Técnico de Laboratório/área D 12 
701226 Técnico de Tecnologia da Informação D 10 
701214 Técnico em Agropecuária D 3 
701221 Técnico em Audiovisual D 3 
701224 Técnico em Contabilidade D 4 
701262 Técnico em Segurança do Trabalho D 3 
701264 Técnico em Telecomunicações D 3 
701265 Técnico em Telefonia D 3 
Subtotal xxxx 133 
701001 Administrador E 8 
701009 Auditor E 1 
701004 Arquiteto e Urbanista E 2 
701026 Economista E 2 
701031 Engenheiro/área E 6 
701010 Bibliotecário-Documentalista E 8 
701015 Contador E 4 
701006 Assistente Social E 3 
701005 Arquivista E 3 
701047 Médico/área E 3 
701045 Jornalista E 2 
701079 Técnico em Assuntos Educacionais E 6 
701076 Secretário Executivo E 20 
701048 Médico Veterinário E 2 
701055 Nutricionista/habilitação E 3 
701058 Pedagogo/área E 6 
701060 Psicólogo/área E 2 
701062 Analista de Tecnologia da Informação E 6 
Subtotal xxxx 87 
Total xxxx 220