Portaria MEC nº 992 de 16/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2009

Fixa o quantitativo de vagas para a Universidade Federal da Fronteira Sul realizar concurso.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 2º da Portaria MP nº 347, de 10 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fixar o quantitativo de vagas para a Universidade Federal da Fronteira Sul realizar concurso público para 165 cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior Federal, 133 Técnico Administrativo em Educação - Classe "D" e 87 Técnico Administrativo em Educação - Classe "E" para atender demanda de implantação de sua sede no Município de Chapecó em Santa Catarina e de seus campi em Realeza e Laranjeiras do Sul no Paraná e Erechim e Cerro Largo no Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A distribuição dos cargos de Técnico Administrativo em Educação por Classe seguirá o anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º será objeto de autorização específica do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º A Universidade Federal da Fronteira Sul publicará no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações:

I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;

II - denominação do cargo;

III - remuneração inicial;

IV - quantitativo de vagas;

V - prazo de validade do concurso;

VI - local e sítios eletrônicos em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.

§ 1º A Universidade Federal da Fronteira Sul deverá manter, no seu sítio da Internet, cópias completas dos editais de concurso.

§ 2º O edital será integralmente publicado no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de trinta dias da realização da primeira prova, nos termos do § 2º, inciso II, do art. 18, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO

Código Siape Cargo Efetivo Classe Quantitativo 
701200 Assistente em Administração 89 
701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais 
701244 Técnico de Laboratório/área 12 
701226 Técnico de Tecnologia da Informação 10 
701214 Técnico em Agropecuária 
701221 Técnico em Audiovisual 
701224 Técnico em Contabilidade 
701262 Técnico em Segurança do Trabalho 
701264 Técnico em Telecomunicações 
701265 Técnico em Telefonia 
Subtotal xxxx 133 
701001 Administrador 
701009 Auditor 
701004 Arquiteto e Urbanista 
701026 Economista 
701031 Engenheiro/área 
701010 Bibliotecário-Documentalista 
701015 Contador 
701006 Assistente Social 
701005 Arquivista 
701047 Médico/área 
701045 Jornalista 
701079 Técnico em Assuntos Educacionais 
701076 Secretário Executivo 20 
701048 Médico Veterinário 
701055 Nutricionista/habilitação 
701058 Pedagogo/área 
701060 Psicólogo/área 
701062 Analista de Tecnologia da Informação 
Subtotal xxxx 87 
Total xxxx 220