Portaria MEC nº 992 de 16/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2009
Fixa o quantitativo de vagas para a Universidade Federal da Fronteira Sul realizar concurso.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 2º da Portaria MP nº 347, de 10 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Fixar o quantitativo de vagas para a Universidade Federal da Fronteira Sul realizar concurso público para 165 cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior Federal, 133 Técnico Administrativo em Educação - Classe "D" e 87 Técnico Administrativo em Educação - Classe "E" para atender demanda de implantação de sua sede no Município de Chapecó em Santa Catarina e de seus campi em Realeza e Laranjeiras do Sul no Paraná e Erechim e Cerro Largo no Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A distribuição dos cargos de Técnico Administrativo em Educação por Classe seguirá o anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º será objeto de autorização específica do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 4º A Universidade Federal da Fronteira Sul publicará no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações:
I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;
II - denominação do cargo;
III - remuneração inicial;
IV - quantitativo de vagas;
V - prazo de validade do concurso;
VI - local e sítios eletrônicos em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.
§ 1º A Universidade Federal da Fronteira Sul deverá manter, no seu sítio da Internet, cópias completas dos editais de concurso.
§ 2º O edital será integralmente publicado no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de trinta dias da realização da primeira prova, nos termos do § 2º, inciso II, do art. 18, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO| Código Siape | Cargo Efetivo | Classe | Quantitativo |
| 701200 | Assistente em Administração | D | 89 |
| 701266 | Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais | D | 3 |
| 701244 | Técnico de Laboratório/área | D | 12 |
| 701226 | Técnico de Tecnologia da Informação | D | 10 |
| 701214 | Técnico em Agropecuária | D | 3 |
| 701221 | Técnico em Audiovisual | D | 3 |
| 701224 | Técnico em Contabilidade | D | 4 |
| 701262 | Técnico em Segurança do Trabalho | D | 3 |
| 701264 | Técnico em Telecomunicações | D | 3 |
| 701265 | Técnico em Telefonia | D | 3 |
| Subtotal | xxxx | 133 | |
| 701001 | Administrador | E | 8 |
| 701009 | Auditor | E | 1 |
| 701004 | Arquiteto e Urbanista | E | 2 |
| 701026 | Economista | E | 2 |
| 701031 | Engenheiro/área | E | 6 |
| 701010 | Bibliotecário-Documentalista | E | 8 |
| 701015 | Contador | E | 4 |
| 701006 | Assistente Social | E | 3 |
| 701005 | Arquivista | E | 3 |
| 701047 | Médico/área | E | 3 |
| 701045 | Jornalista | E | 2 |
| 701079 | Técnico em Assuntos Educacionais | E | 6 |
| 701076 | Secretário Executivo | E | 20 |
| 701048 | Médico Veterinário | E | 2 |
| 701055 | Nutricionista/habilitação | E | 3 |
| 701058 | Pedagogo/área | E | 6 |
| 701060 | Psicólogo/área | E | 2 |
| 701062 | Analista de Tecnologia da Informação | E | 6 |
| Subtotal | xxxx | 87 | |
| Total | xxxx | 220 | |