Portaria SEFAZ nº 99 DE 30/05/2016

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 mai 2016

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 84 DE 03/07/2018):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136, combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de junho de 2016, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de junho de 2016, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 124,88 (cento e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º junho de 2016.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de maio de 2016.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.06.2016 A 30.06.2016

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1999 C.M. 3,9288 3,9288 3,9288 3,9288 3,9288 3,9288 3,9288 3,9288 3,9288 3,9288 3,9288 3,9288
JUROS 237,19 234,81 231,48 229,13 227,11 225,44 223,78 222,21 220,72 219,34 217,95 216,35
2000 C.M. 3,6072 3,6072 3,6072 3,6072 3,6072 3,6072 3,6072 3,6072 3,6072 3,6072 3,6072 3,6072
JUROS 214,89 213,44 211,99 210,69 209,20 207,81 206,50 205,09 203,87 202,58 201,36 200,16
2001 C.M. 3,2701 3,2455 3,2296 3,2185 3,1931 3,1574 3,1437 3,0982 3,0490 3,0216 3,0103 2,9672
JUROS 198,89 197,87 196,61 195,42 194,08 192,81 191,31 189,71 188,39 186,86 185,47 184,08
2002 C.M. 2,9449 2,9395 2,9341 2,9287 2,9256 2,9052 2,8733 2,8242 2,7674 2,7037 2,6341 2,5278
JUROS 182,55 181,30 179,93 178,45 177,04 175,71 174,17 172,73 171,35 169,70 168,16 166,42
2003 C.M. 2,3883 2,3255 2,2761 2,2405 2,2040 2,1950 2,2097 2,2252 2,2296 2,2159 2,1927 2,1833
JUROS 164,45 162,62 160,84 158,97 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00
2004 C.M. 2,1729 2,1599 2,1428 2,1198 2,1004 2,0765 2,0466 2,0205 1,9977 1,9718 1,9625 1,9521
JUROS 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00
2005 C.M. 1,9362 1,9262 1,9199 1,9122 1,8935 1,8839 1,8886 1,8972 1,9048 1,9200 1,9225 1,9104
JUROS 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00
2006 C.M. 1,9042 1,9027 1,8892 1,8903 1,8989 1,8985 1,8913 1,8787 1,8755 1,8678 1,8634 1,8484
JUROS 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00
2007 C.M. 1,8380 1,8331 1,8253 1,8211 1,8172 1,8146 1,8117 1,8070 1,8004 1,7756 1,7551 1,7420
JUROS 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00
2008 C.M. 1,7240 1,6990 1,6823 1,6759 1,6643 1,6459 1,6155 1,5855 1,5680 1,5740 1,5683 1,5514
JUROS 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00
2009 C.M. 1,5503 1,5572 1,5570 1,5591 1,5722 1,5716 1,5688 1,5738 1,5840 1,5825 1,5786 1,5792
JUROS 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00
2010 C.M. 1,5781 1,5798 1,5641 1,5472 1,5375 1,5265 1,5029 1,4979 1,4945 1,4783 1,4622 1,4473
JUROS 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00
2011 C.M. 1,4248 1,4194 1,4056 1,3922 1,3838 1,3769 1,3768 1,3786 1,3793 1,3709 1,3607 1,3553
JUROS 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00
2012 C.M. 1,3495 1,3516 1,3476 1,3467 1,3391 1,3256 1,3137 1,3046 1,2851 1,2688 1,2577 1,2616
JUROS 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00
2013 C.M. 1,2585 1,2502 1,2464 1,2439 1,2400 1,2408 1,2368 1,2275 1,2257 1,2201 1,2038 1,1962
JUROS 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00
2014 C.M. 1,1929 1,1847 1,1800 1,1701 1,1530 1,1478 1,1530 1,1603 1,1667 1,1660 1,1658 1,1590
JUROS 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00
2015 C.M. 1,1459 1,1416 1,1340 1,1280 1,1145 1,1044 1,1000 1,0925 1,0862 1,0819 1,0667 1,0483
JUROS 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00
2016 C.M. 1,0359 1,0314 1,0159 1,0079 1,0036 1,0000            
JUROS 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00            

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.