Portaria SEMARH/GAB nº 99 DE 16/05/2013

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 mai 2013

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inc. II § 1º do, art. 40 da Constituição Estadual, e

 

Considerando o dever constitucional desta autarquia de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações;

 

Considerando a criação da Taxa de Reposição Florestal, pela lei nº 12.596 de 1995;

 

Considerando a necessidade da atualização da Taxa de Reposição Florestal que desde 1996 não é atualizada, causando prejuízos ambientais no Estado de Goiás.

 

Considerando a competência desta Secretaria de aplicar a legislação Estadual relativa ao Meio Ambiente;

 

Resolve:

 

Art. 1º. As pessoas físicas ou jurídicas que explorem, utilizem ou consumam produtos e subprodutos florestais no Estado de Goiás, em quantidades inferiores a 12.000 (doze mil estéreos por ano) de lenha ou 4.000 MDC (quatro mil metros de carvão por ano), estão obrigadas ao cumprimento da Reposição Florestal que será realizada no território Goiano.

 

§ 1º As pessoas físicas ou jurídicas enquadradas no caput poderão optar por uma das seguintes formas de cumprimento da Reposição Florestal:

 

I - Diretamente através de plantio;

 

II - Através da vinculação de florestas de terceiros;

 

III - Pelo recolhimento da Taxa de reposição Florestal.

 

§ 2º O valor da Taxa de Reposição Florestal, prevista no inciso Ill do parágrafo anterior, será de R$ 8,62 (oito reais e sessenta e dois centavos) por m³ de lenha ou R$ 17,24 (dezessete reais e vinte quatro centavos) por MDC de carvão, pago a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos recursos Hídricos - SEMARH, devendo ser atualizada anualmente, baseando-se no índice geral de Preços-Disponibilidade Interna IGP-DI (FGV).

 

§ 3º Nos casos em que a medida apresentada esteja em metro estéreo de lenha, a conversão deverá ser feita na proporção de 1 m³ para 1,5 de metro estéreo.

 

§ 3º O valor será recolhido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA.

 

Art. 2º. Revogar a Portaria nº 0093/2013-GAB, datado de 29 de abril de 2013

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando os dispositivos contrários aos definidos nessa portaria.

 

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de maio de 2013.

 

Leonardo Moura Vilela

 

Secretário