Portaria SEFAZ nº 98 DE 22/05/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 mai 2017

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de junho de 2017, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de junho de 2017, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 128,27 (cento e vinte e oito reais e vinte e sete centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2017.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de maio de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)

ANEXO

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.06.2017 A 30.06.2017

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2000 C.M. 3,7050 3,7050 3,7050 3,7050 3,7050 3,7050 3,7050 3,7050 3,7050 3,7050 3,7050 3,7050
JUROS 226,89 225,44 223,99 222,69 221,20 219,81 218,50 217,09 215,87 214,58 213,36 212,16
2001 C.M. 3,3587 3,3335 3,3172 3,3058 3,2797 3,2430 3,2289 3,1823 3,1317 3,1036 3,0919 3,0477
JUROS 210,89 209,87 208,61 207,42 206,08 204,81 203,31 201,71 200,39 198,86 197,47 196,08
2002 C.M. 3,0248 3,0192 3,0137 3,0082 3,0050 2,9840 2,9512 2,9008 2,8425 2,7770 2,7055 2,5963
JUROS 194,55 193,30 191,93 190,45 189,04 187,71 186,17 184,73 183,35 181,70 180,16 178,42
2003 C.M. 2,4530 2,3885 2,3378 2,3012 2,2637 2,2545 2,2696 2,2855 2,2900 2,2760 2,2522 2,2425
JUROS 176,45 174,62 172,84 170,97 169,00 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00
2004 C.M. 2,2318 2,2185 2,2009 2,1773 2,1573 2,1328 2,1021 2,0753 2,0519 2,0253 2,0157 2,0050
JUROS 161,00 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00
2005 C.M. 1,9888 1,9785 1,9719 1,9641 1,9449 1,9350 1,9398 1,9486 1,9565 1,9720 1,9746 1,9622
JUROS 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00
2006 C.M. 1,9558 1,9543 1,9404 1,9415 1,9504 1,9500 1,9426 1,9297 1,9264 1,9185 1,9139 1,8985
JUROS 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00
2007 C.M. 1,8878 1,8829 1,8748 1,8705 1,8664 1,8638 1,8608 1,8560 1,8492 1,8238 1,8027 1,7893
JUROS 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00
2008 C.M. 1,7707 1,7451 1,7280 1,7214 1,7094 1,6905 1,6593 1,6285 1,6105 1,6166 1,6108 1,5934
JUROS 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00
2009 C.M. 1,5924 1,5994 1,5993 1,6013 1,6149 1,6143 1,6114 1,6165 1,6269 1,6254 1,6214 1,6220
JUROS 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00
2010 C.M. 1,6209 1,6227 1,6065 1,5891 1,5792 1,5679 1,5437 1,5385 1,5351 1,5184 1,5018 1,4866
JUROS 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00
2011 C.M. 1,4634 1,4579 1,4437 1,4300 1,4213 1,4142 1,4141 1,4160 1,4167 1,4081 1,3976 1,3920
JUROS 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00
2012 C.M. 1,3861 1,3883 1,3841 1,3832 1,3755 1,3616 1,3493 1,3400 1,3200 1,3032 1,2918 1,2958
JUROS 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00
2013 C.M. 1,2926 1,2841 1,2802 1,2776 1,2736 1,2744 1,2703 1,2608 1,2590 1,2532 1,2364 1,2287
JUROS 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00
2014 C.M. 1,2253 1,2169 1,2120 1,2018 1,1843 1,1789 1,1843 1,1918 1,1984 1,1977 1,1974 1,1904
JUROS 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00
2015 C.M. 1,1770 1,1725 1,1647 1,1586 1,1447 1,1343 1,1298 1,1221 1,1157 1,1112 1,0957 1,0767
JUROS 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00
2016 C.M. 1,0640 1,0594 1,0434 1,0353 1,0308 1,0271 1,0156 1,0000 1,0033 1,0000 1,0000 1,0000
JUROS 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00
2017 C.M. 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000            
JUROS 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00            

OBS.

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO