Portaria ITERAIMA nº 98 DE 08/04/2014

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 11 abr 2014

Fixa através de modelos e formulários padronizados o procedimento de realização das vistorias de imóveis urbanos, submetidos à regularização pelo ITERAIMA, atendendo aos princípios constitucionais e administrativos correlatos.

O Presidente do Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA, no uso de suas atribuições Legais e,

Considerando o disposto no artigo 5º da Lei nº 030, de 26 de dezembro de 1992, alterada pela Lei nº 695, de 31 de dezembro de 2008;

Considerando o disposto no decreto nº 1.721-P, de 29 de agosto de 2013;

Considerando o artigo 7º da Lei nº 418, de 15 de janeiro de 2004, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;

Considerando o artigo 182,§ 2º da Constituição Federal de 1988.

Resolve:

Art. 1º Fixa através de modelos e formulários padronizados o procedimento de realização das vistorias de imóveis urbanos, submetidos à regularização pelo ITERAIMA, atendendo aos princípios constitucionais e administrativos correlatos.

Art. 2º Para efeito desta portaria consideram-se:

I - Laudo de Vistoria: Peça técnica destinada à identificação do imóvel, da ocupação ou posse, com descrição dos bens e acessórios que integram o imóvel.

II - Cadastro Sócio Econômico: Peça técnica destinada ao levantamento de informação de caráter social e econômico dos ocupantes, posseiros e interessados.

III - Notificação: instrumento hábil de comunicação entre o ITERAIMA e interessado.

IV - Relatório situacional: Peça Técnica destinada à descrição detalhada e circunstanciada de fato ou situação pré-existentes.

Art. 3º A notificação deverá conter:

I - Identificação do notificado e do ITERAIMA;

II - finalidade da notificação;

III - data e local de comparecimento;

VI - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

V - informação de continuidade do processo independentemente do seu comparecimento.

Art. 4º No anexo de nº 01 encontra-se laudo de vistoria ocupacional para regularização fundiária urbana. No anexo nº 02 encontra-se cadastro socioeconômico, no anexo nº 03 Notificação, no anexo nº 04 relatório situacional.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Boa Vista/RR, 08 de abril de 2014.

Haroldo Eurico Amoras dos Santos

Presidente Interino do Instituto de Terras e Colonização de Roraima- ITERAIMA

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV