Portaria SMTT nº 977 DE 01/10/2012
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 05 out 2012
O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 3.460/1996, e
Considerando a realização das eleições que ocorrerão no dia 07 de outubro de 2012 (domingo), das 08:00 às 17:00 horas, e a necessidade de garantir o acesso dos eleitores aos locais de votação,
Resolve:
Art. 1º. As empresas do Sistema de Transporte Urbano de São Luís, e as empresas do Sistema Semi-Urbano gerenciadas pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes deverão operar no dia 07 de outubro de 2012 (domingo) com a frota total operante programada para os dias úteis.
Art. 2º. A frota reserva dos Terminais de Integração deverá ser aquela programada para os dias úteis.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir das 00:00h do dia 07.10.2012.
Dê-se Ciência, Publique-e e Cumpra-se.
Clodomir Paz
Secretário