Portaria SESAPI nº 975 DE 25/05/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 22 jun 2016

Altera dispositivos da Portaria SESAPI/GAB. nº 665/2016.

(Revogado pela Portaria SESAPI Nº 16 DE 04/01/2019):

O Secretário de Estado da Saúde do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SESAPI/GAB. nº 665, de 02 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - O § 2º do artigo 3º passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º .....

§ 2º O processo de renovação de licenciamento é realizado diretamente na Visa Municipal ou Estadual, com exceção da Capital e dos Municípios que disciplinam o processo em legislação municipal de forma diversa.

II - O inciso XI do artigo 4º passa a ter a seguinte redação e se acrescenta a alínea a ao inciso XI:

Art. 4º .....

XI - Planta baixa e cópia do memorial descritivo de todos os serviços prestados ou produtos fabricados e/ou comercializados pelo estabelecimento de interesse da vigilância sanitária estadual.

a) As Visas Municipais analisarão a necessidade de apresentação ou não da planta baixa e cópia do memorial descritivo, pelos estabelecimentos.

III - O artigo 14 passa a ter a seguinte redação:

Art. 14 A licença sanitária inicial ou renovação dos empreendimentos do microempreendedor individual, da economia solidária e da agricultura familiar, que realizem atividades classificadas como de baixo risco sanitário, poderá ser concedida pela autoridade competente sem realização prévia de inspeção sanitária, avaliando-se a documentação apresentada e quando for o caso, o cumprimento das adequações referentes ao seu licenciamento sanitário anterior.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, EM TERESINA-PI, 25 DE MAIO DE 2016.

FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA COSTA

Secretário de Estado da Saúde do Piauí